Três excelentes motivos para você morar ou investir
em Balneário Camboriú
Qualidade de vida é aqui
Imagine acordar todos os dias com a brisa do mar acariciando seu rosto e a vista deslumbrante das praias paradisíacas de Balneário Camboriú. Aqui, você encontrará uma infraestrutura de primeira classe, com serviços de saúde de qualidade, escolas renomadas, amplas áreas verdes, segurança exemplar e...
Valorização imobiliária crescente
Investir em Balneário Camboriú é apostar em um futuro promissor. A cidade tem experimentado uma valorização imobiliária consistente ao longo dos anos, tornando-se um dos mercados mais atrativos do país. Com uma demanda crescente por imóveis, seja para moradia ou para investimentos, você pode contar com...
Turismo constante e consistente
Em Balneário Camboriú, o turismo é uma realidade que não tem fim. Com uma infinidade de atrações e atividades emocionantes, a cidade recebe visitantes o ano todo. Suas praias deslumbrantes, vida noturna agitada, restaurantes sofisticados, shopping centers de alto padrão e uma variedade de eventos culturais fazem...
Imóveis prontos ou lançamentos, eu tenho o melhor para você e sua família
Fique atualizado sobre o que rola em Balneário Camboriú
Balneário Camboriú ganha Prêmio Cidade Excelente 2022
O que dizem sobre a sua Corretora de Imóveis
Luís Roberto Borges
Bianca é uma ótima profissional. Conheço seu trabalho e comprometimento desde o início da advocacia. Desenvolve ótimas relações interpessoais e o formato grupo é o seu diferencial.
Eduardo Glatz
Bianca and a differentiated professional, focused on results is always looking to achieve her goals!!!
Douglas Pedroso Sanson
Tive a oportunidade de trabalhar com a Bianca na NET e CLARO onde se mostrou uma gestora com uma habilidade extraordinária de estruturação dos processos, execução e redirecionamento quando se fazia necessário. Profissional que entrega resultados muito acima da média.
-
O que é a Matrícula do ImóvelA matrícula do imóvel é como se fosse a certidão de nascimento , documento importante que conterá todo o histórico da propriedade : localização, dimensão, transações de compra e venda e até ações judiciais. Este documento é imprescindível ser analisado quando há interesse entre as partes de efetuar uma transação de compra e venda, para certificar o verdadeiro proprietário do bem. E para se obter esse documento é bem simples: se dirigir ao cartório mais próximo e solicitar em balcão utilizando os dados dos documentos pessoais da pessoa em questão. O documento tem validade de 30 dias, após sua emissão. Portanto, a matrícula é um documento público, que pode ser acessado por qualquer pessoa no cartório competente.
-
O que seria a “Promessa de compra e venda”:A promessa de compra e venda do imóvel, é um contrato preliminar feito entre as partes, objetivando celebrar um contrato definitivo de compra e venda. Portando o contrato de “promessa de compra e venda” tem a cláusula de arrependimento, podendo, a qualquer tempo, as partes desistirem do negócio., tal feito pode ser discutido sim e pode caracterizar má fé, conforme dispõe o art. 187 do Código Civil.
-
O que é o Due diligence:É um procedimento de análise detalhada seguidas de alguns procedimentos , análise dos documentos de um determinado negócio, objetivando analisar eventuais riscos a esse negócio jurídico.
-
O que seria “Opção de compra e venda” :É realizado aonde existe o desejo de constituir um contrato de compra e venda, é formalizado de uma forma preliminar, celebrado entre as partes da fase das tratativas iniciais. É um contrato de compromisso entre as partes, que apontaram prazo para efetivação da compra e venda. Caso aja descumprimento desse contrato e não sendo respeitados os prazos, exemplificando, caso o proprietário venda esse bem a terceiros, será aplicada a multa prevista nesse contrato. Essa modalidade de contrato não pode ser registado junto a matricula do imóvel, já que essa modalidade não está prevista no rol do artigo 167 da Lei de Registros Públicos, porém, o registro do cartório de notas é permitido. Caso se encerre o prazo de validade do contrato e o negócio jurídico não foi efetuado, o contrato perde seus efeitos.
-
O que seria a Escritura Pública de Compra e Venda:A Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende o bem imóvel para outra, sendo desta forma, o instrumento jurídico da manifestação de vontade entre uma ou mais pessoas, sendo : compradores e vendedores envoldidas, perante um Tabelião de Notas “dotados da fé pública” que tem a responsabilidade de formalizar o evento, a compra e venda.
-
Contrato Particular de Compra e VendaO contrato de compra e venda é um instrumento particular, uma promessa de compra e venda, é um acordo entre partes sobre os termos de uma transação entre elas as imobiliárias.
-
O que significa Compra de Imóveis na Planta?Comprar um Imóvel na Planta, é uma modalidade de compra de imóvel. Quando o comprador opta por esse tipo de negociação, significa que esse imóvel que pode ser uma casa, um apartamento que está ou entrará em construção, sendo nessa modalidade de consumo o negócio jurídico entre comprador e a incorporação imobiliária, que é o conjunto de elementos necessários para executar construções e comercializá-las. Esses elementos de tratam de : o terreno, a incorporadora e a construtora. Somente é permitido a comercialização das unidades disponíveis, após a fase da incorporação. Quando da negociação, ela se dá da seguinte forma : Geralmente existe uma flexibilidade no pagamento, normalmente a empresa pede um percentual de entrada e o restante pagos ao final da obra. Benefícios de se comprar um imóvel na planta : 1. Obtém economia e desconto na compra, em média 30% abaixo do preço comparado a um imóvel pronto. 2. Flexibilidade no pagamento. 3. Tudo novo no imóvel, instalações novas. 4. Personalização , pode ser feito algumas adaptações, em paredes, portas e acabamentos. 5. Mais tempo para mudança, o tempo para a construção pode ser uma vantagem. 6. Valorização do imóvel, na região de Balneário Camboriú, valoriza-se em média de 26 a 30% ao ano. 7. Menos burocracia, visto que o imóvel nunca teve outro proprietário, o comprador se esquiva de papelada e transferência de propriedade e o registro do imóvel acaba sendo bem mais rápido e descomplicado. 8. Esse tipo de negócio é arriscado ? o comprador deve estar atento durante o processo de aquisição, o comprador deve avaliar bem suas condições financeiras antes de tomar qualquer decisão., avaliar a procedência da incorporação imobiliária, para se fazer um negócio seguro. Por isso, é importante ter assessoria de um corretor de imóveis de sua confiança para compra de imóvel na planta. Especialista em Direito Imobiliário e Consumidor.
-
O que é o Arras ou SinalMuito utilizada nos contratos de compra e venda imobiliária, muitas vezes é mal compreendido mesmo por quem atua no mercado imobiliário. A arras é uma quantia dada como sinal e princípio de pagamento na celebração do contrato a fim de garantir a execução do contrato ou regular o direito de arrependimento das partes contratantes. Se forem estipuladas as arras para garantir a execução do contrato serão arras confirmatórias pois confirmam a contratação; se forem estipuladas para regular o direito de arrependimento das partes serão arras penitenciais. Arras confirmatórias – previstas nos artigos 417 a 419 do Código Civil, provam a existência do contrato e reforçam a obrigação do seu cumprimento, confirmando a intenção das partes a cumprir o acordado. Este sinal, poderá ser ofertado em dinheiro ou qualquer outro bem de valor econômico. Assim, se a parte que deu o sinal, sem justa causa desistir do contrato perderá o sinal dado como princípio de pagamento; caso a desistência injustificada seja da parte que recebeu o sinal, esta então deverá devolvê-lo em dobro, transformando-se em uma indenização de perdas e danos. Se o contrato for cumprido normalmente o sinal dado será considerado como parte inicial do pagamento. Arras Penitenciais – prevista no artigo 420 do Código Civil. Oferecem às partes o direito de arrependimento, servindo as arras como indenização para ambas as partes no caso de arrependimento. No caso não poderá haver indenização suplementar pois as próprias partes estipularam as arras como direito de arrependimento e o seu valor como indenização pelo descumprimento do contrato. Seja qual for o tipo de arras, somente poderá haver a retenção do seu valor ou a devolução em dobro, se a desistência se der injustificadamente, ou seja, sem culpa da parte contratante. Se a desistência tiver sido causada por caso fortuito ou força maior, quem recebeu deve devolver o sinal dado e quem pagou pode exigir a quantia dada. Muito importante nos contratos de compra e venda de imóveis, as arras são tradicionais neste ramo de negócio, sendo de fundamental importância que os operadores do Direito Imobiliário saibam diferenciar os tipos de arras e sua aplicabilidade. Fonte : (https://www.jusbrasil.com.br/artigos/arras-ou-sinal/191596362)
-
Como funcionam os Financiamentos Bancários:O financiamento bancários funciona como um empréstimo, onde o cliente vai ate sua instituição bancária que tem conta para fazer uma simulação de crédito. Tendo êxito na aprovação e o cliente assinar o contrato com banco, o imóvel fica ligado ao cliente, o qual paga as parcelas mensais ao banco. Normalmente, o banco concede um empréstimo no valor de 90% do valor do imóvel., seja ele novo, na planta, usado ou em construção. O banco pede um valor de entrada para conseguir financiar e efetivar o contrato. Veja a seguir as “etapas” que se passa para se obter um financiamento imobiliário : 1. Escolha do Imóvel 2. Análise de crédito 3. Inspeção do imóvel 4. Questões jurídicas 5. Contrato e registro Existem alguns tipos de financiamento imobiliário : 1. Sistema Financeiro de Habitacão – SFH Criado em 1964, o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é o tipo de financiamento habitacional mais antigo do país e a pessoa pode utilizar os recursos do FGTS e da poupança para a liberação. Essa modalidade é utilizada na maioria dos financiamentos imobiliários no Brasil. Serve para imóveis até 1.5 milhões de reais. 2. Sistema Financeiro Imobiliário -SFI Para situações em que o SFH não é aplicável, o governo criou em 1997 o SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, com o intuito de flexibilizar as regras. Trata-se de uma modalidade muito utilizada para financiar imóveis de alto valor e também por investidores. Serve para imóveis acima de 1.5 milhões de reais. 3. Programas Habitacionais : Para o financiamento de imóveis, ainda é possível contar com os programas do Governo, como o Casa Verde Amarela, modalidade que tem o objetivo de viabilizar a compra da primeira casa própria por famílias de baixa renda. Nesse sentido, as famílias devem atender aos requisitos no programa e ter uma renda mensal de até 7 mil reais. Assim, são concedidos benefícios para facilitar o financiamento, como os juros reduzidos e subsídio habitacional. 4. Financiamento direto com a construtora : Outra alternativa muito comum no mercado imobiliário é o financiamento direto com a construtora ou incorporadora. Normalmente, essa opção é mais comum para imóveis novos, que estão na planta ou em fase construção para entrega futura. Dessa forma, é possível realizar o financiamento e negociar diretamente com a empresa, além da possibilidade de utilizar os tipos citados anteriormente – utilizando o FGTS como parte do pagamento, contar com o SFI, SFH e Programas Habitacionais. Portanto, financiar um imóvel é um recurso de compra de imóveis com pagamento e parcelas a longo prazo, coma incidência de taxas, condições e juros, cada instituição financeira tem a sua politica interna. Fonte (https://blog.credpago.com.br/como-funciona-o-financiamento-imobiliario/)
-
O que significa Incorporações Imobiliárias:De acordo com o art. 28, parágrafo único, da Lei 4.591/64, incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas. Traduzindo, é o procedimento por meio do qual um incorporador se propõe a construir um empreendimento formado por unidades autônomas, as quais serão, posteriormente, objeto de alienação. Essa situação é comumente encontrada nas compras e vendas de apartamentos na planta, ou seja, quando o edifício ainda está em construção. Na visão do adquirente consumidor, portanto, a incorporação imobiliária pode ser vista como uma segurança acerca da confiabilidade da empresa, ou seja, como uma garantia de que a obra será concluída e o imóvel será entregue.